Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.019.692
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 11/05/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus, considerando que o acórdão impugnado encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Especial. 2. A decisão agravada fundamentou-se no entendimento consolidado de que condenações por fatos anteriores ao delito em apuração, com trânsito em julgado ocorrido antes da prolação da nova sentença - ainda que em data posterior à do cometimento do novo crime - configuram maus antecedentes. 3. A decisão agravada deve ser integralmente mantida, porquanto os argumentos expendidos pelo agravante constituem mera reiteração das teses já apresentadas na impetração originária e não infirmam os fundamentos sólidos do provimento monocrático, não havendo falar-se em ilegalidade flagrante à concessão da ordem de ofício. 4. Agravo regimental desprovido.
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