Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.019.506
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO DA PENA. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA IN BONAM PARTEM. POSSIBILIDADE. APROVAÇÃO EM DUAS ÁREAS. CONCESSÃO PROPORCIONAL À APROVAÇÃO NAS ÁREAS DO CONHECIMENTO JÁ REALIZADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Não há dúvida de que o benefício da remição deve ser aplicado no caso dos autos, tendo em vista que a aprovação parcial do paciente no ENEM configura aproveitamento dos estudos realizados durante a execução da pena.
2. No caso, o reeducando obteve pontuação mínima apenas em duas das cinco áreas de conhecimento do ENEM, razão pela qual, conforme a jurisprudência dominante nesta Corte Superior, tem direito à remição de 40 dias de pena, conforme já reconhecido pela Corte de origem.
3. Ordem denegada.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.