Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.019.246

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM FUNDAMENTO NA PROVA COLHIDA NOS AUTOS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, impetrado contra acórdão do Tribunal de origem que condenou o paciente à pena de 10 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 96 dias-multa, por crime de roubo. 2. O agravante pleiteia a absolvição, por não comprovação da autoria delitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça como sucedâneo de recurso próprio. 4. Outra questão é saber se há possibilidade de concessão de habeas corpus para absolver o agravante do crime em que foi condenado, diante do alegado constrangimento ilegal por não comprovação da autoria delitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio. Precedentes. 6. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que justifique a concessão da ordem de habeas corpus, pois desconstituir a conclusão das instâncias ordinária demandaria amplo revolvimento fático-probatório, o que é incabível na via estreita do writ. IV. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.