Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.019.215

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Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NÃO JUNTADA A DECISÃO QUE REALIZOU A NOVA DOSIMETRIA DA PENA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. 1. A causa especial de aumento de pena prevista no § 4º do art. 1º da Lei n. 9.613/1998 está inserida desde sua redação originária, sendo aplicável mesmo antes da definição legal de "organização criminosa" pela Lei n. 12.850/2013. 2. A condenação foi fundamentada na prática do delito antecedente de tráfico ilícito de entorpecentes por intermédio de organização criminosa, cuja definição à época era aberta e sujeita à interpretação da doutrina e jurisprudência. 3. Não foi juntada aos autos a decisão que realizou a dosimetria da pena, mas apenas a que julgou o habeas corpus, impossibilitando o conhecimento do writ quanto à alegação de inovação na dosimetria. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.

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