Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.019.111
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO COM BASE EM ELEMENTOS QUE DENOTAM A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS (MENSAGENS NO CELULAR DEMONSTRANDO A REITERAÇÃO DELITIVA). ELEMENTOS CONCRETOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo logrou apresentar fundamentação idônea para aumentar a pena-base, porquanto, ainda que a quantidade de drogas não seja exacerbada - 29,46 g de maconha, 5,11 g de haxixe, 0,64 g de cetamina, 51,72 g de ecstasy (MDA/MDMA) - , também não pode ser considerada inexpressiva. De se considerar, ainda, a variedade de entorpecentes. Tais fatores, em conjunto, justificam o incremento da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006 e da jurisprudência desta Corte.
2. A conclusão pela dedicação a atividades criminosas, a afastar o redutor do tráfico privilegiado, fundou-se nas mensagens de conversas extraídas do celular da paciente que indicavam a contínua comercialização de entorpecentes, não existindo ilegalidade no seu afastamento.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.