Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.017.792
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO.
1. A intimação realizada por meio do Portal Eletrônico do Tribunal de Justiça é considerada pessoal para todos os efeitos legais, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei n. 11.419/2006.
2. A condenação do paciente não caracteriza constrangimento ilegal, uma vez que os procedimentos legais foram devidamente observados.
3. Ordem denegada.
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