Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.017.696
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. CURSO A DISTÂNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO NÃO AUTORIZADA PARA OS CURSOS PRETENDIDOS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A remição da pena por estudo a distância exige comprovação de horas estudadas, fiscalização pela unidade prisional e credenciamento do curso, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A interpretação adotada pelo Tribunal de origem, ao negar a remição por estudo em cursos não autorizados pelo Ministério da Educação, está em conformidade com a legislação e com os precedentes jurisprudenciais. 3. Agravo regimental improvido. Prejudicada a análise da Petição n. 69.537/2026.
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