Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.017.455

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ADITAMENTO À DENÚNCIA. NULIDADE NÃO ARGUIDA TEMPESTIVAMENTE. REGIME INICIAL FECHADO FUNDAMENTADO. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores se firmou pela inadmissibilidade do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, como ocorre neste caso, em que se impugna acórdão transitado em julgado, e inexiste flagrante ilegalidade que autorize concessão de ordem de ofício (art. 647-A do CPP). 2. Não há prova pré-constituída de que a defesa tenha arguido, de forma oportuna, a nulidade relativa ao aditamento à denúncia, de modo que se presume a sua convalidação, nos termos do art. 571, II, c/c o art. 572, I, do CPP. 3. A fixação do regime inicial fechado foi validamente fundamentada, à luz do art. 33, § 3º, do Código Penal, considerando maus antecedentes e circunstâncias judiciais desfavoráveis, o que afasta alegação de ilegalidade quanto à definição do regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. 4. Ordem denegada.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.