Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.016.877

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DISCRICIONARIEDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANTIDA. 1. O acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do investigado, sendo uma faculdade do Ministério Público, que deve considerar as peculiaridades do caso concreto e a suficiência do acordo para a reprovação e prevenção do crime. 2. A recusa fundamentada do Ministério Público não pode ser revista pelo Poder Judiciário, salvo em casos de manifesta ilegalidade, o que não se verifica na hipótese dos autos. 3. Os fundamentos apresentados pelo Ministério Público, como vulnerabilidade da vítima, local da ocorrência, desvalor da conduta e revelia do acusado, são considerados idôneos para justificar a negativa do ANPP. 4. Agravo regimental improvido.

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