Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.016.877
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DISCRICIONARIEDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANTIDA.
1. O acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do investigado, sendo uma faculdade do Ministério Público, que deve considerar as peculiaridades do caso concreto e a suficiência do acordo para a reprovação e prevenção do crime.
2. A recusa fundamentada do Ministério Público não pode ser revista pelo Poder Judiciário, salvo em casos de manifesta ilegalidade, o que não se verifica na hipótese dos autos.
3. Os fundamentos apresentados pelo Ministério Público, como vulnerabilidade da vítima, local da ocorrência, desvalor da conduta e revelia do acusado, são considerados idôneos para justificar a negativa do ANPP.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.