Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.016.774

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. SALVO-CONDUTO. CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEVIDÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DE MANIFESTA ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que não conhece do writ impetrado contra decisão monocrática de relator que indeferiu medida de urgência em habeas corpus originário, quando não evidenciada teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. No caso, o Desembargador relator do writ originário simplesmente constatou a ausência dos pressupostos autorizadores da medida liminar requerida. E nisso não há nenhum constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental improvido. Pedido de reconsideração julgado prejudicado.

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