Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.016.419
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO DE VISITA
PERIÓDICA AO LAR CONCEDIDO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19.
POSSIBILIDADE. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE ANOTAÇÃO NÃO APRECIADO NA
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A revogação do benefício de visita periódica ao lar foi
considerada legal, pois o motivo que fundamentou sua concessão, a
pandemia de Covid-19, não subsiste mais, conforme declaração oficial
da Organização Mundial da Saúde.
2. A visita periódica ao lar não constitui direito absoluto do
apenado, sendo necessário o preenchimento dos requisitos legais
previstos na Lei de Execução Penal, o que não foi observado no caso
concreto.
3. A manutenção do benefício após o término da pandemia configuraria
quebra de isonomia e violação do sistema progressivo de pena,
especialmente considerando que o paciente é reincidente e condenado
por crimes graves, incluindo feminicídio e roubo majorado.
4. Ordem denegada.
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