Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.016.231

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Ementa

. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA. DA HABEAS CORPUS ART. 103 LEP. DIREITO NÃO ABSOLUTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL COM O REGIME EM CUMPRIMENTO. INCURSÃO NO ACERVO PROBATÓRIO. 1. No caso, o Tribunal local salientou não existir no local de interesse o estabelecimento prisional adequado para o cumprimento de pena no regime semiaberto, o que foi reiterado nas informações prestadas pelo Juízo da execução (fl. 23). 2. Além de não haver amparo legal evidente para a questão, somente mediante incursão nas provas seria possível desconstituir a alegação, restando inviável a análise na via do , que demanda provas habeas corpus pré-constituídas das alegações. 3. Ordem denegada.

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