Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.015.317
- Publicado em 26/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
HABEAS CORPUS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO INICIAL POR MEIO DE FOTOGRAFIA EXTRAÍDA DE REDE SOCIAL, CONFIRMADO EM JUÍZO, PESSOALMENTE. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS VÁLIDOS E INDEPENDENTES. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. Consta dos autos que, na data dos fatos, as vítimas não reconheceram os autores no álbum de fotografia que lhes foi apresentado, sendo que Júlio, apenas mais de um ano depois, passou a apontar o paciente com base em publicações no Facebook e fotografias de sistemas policiais. Embora ambos os ofendidos tenham realizado novo reconhecimento em juízo dois anos após o crime, o lapso temporal, o possível sugestionamento e a ausência de provas autônomas de autoria fragilizam e contaminam os reconhecimentos. 2. É certo que a palavra da vítima tem relevância especial em crimes patrimoniais, mas não supre, por si, vício do ato de reconhecimento quando desacompanhada de elementos externos de confirmação e quando o próprio itinerário probatório evidencia sugestionamento e incerteza inicial. 3. Diante do cenário fático-processual de fragilidade probatória, há, no mínimo, dúvida razoável acerca da autoria por parte do paciente da prática delitiva, o que impõe a sua absolvição. 4. Ordem concedida.
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