Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.015.236

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. JULGAMENTO DE MÉRITO SUPERVENIENTE. AGRAVO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a impetração de habeas corpus, sob alegação de constrangimento ilegal decorrente de flagrante ilegalidade e teratologia, conforme precedentes do STF e STJ, que permitem a superação da Súmula 691. 2. O ato coator foi a decisão do Desembargador Relator que indeferiu o pleito liminar no habeas corpus originário. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou o mérito da impetração, denegando a ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência do julgamento de mérito do habeas corpus originário pelo tribunal a quo prejudica a análise do agravo regimental interposto no Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus originário pelo tribunal a quo torna prejudicada a análise do agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça. 5. A decisão agravada foi proferida em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não admite habeas corpus contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental prejudicado. Tese de julgamento: 1. A supe rveniência do julgamento de mérito do habeas corpus originário pelo tribunal a quo prejudica a análise do agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça.

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