Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.014.652
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DECISÃO MANTIDA.
1. Não é admissível o habeas corpus substitutivo de recurso especial para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias.
2. Não há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que permita a concessão da ordem de ofício, sendo que a majoração da pena-base foi exaustiva e detalhadamente fundamentada, com indicação dos motivos para o aumento na primeira etapa da dosimetria.
3. Na segunda fase da dosimetria, a pena foi mantida no mesmo patamar fixado na primeira fase, em conformidade com o teor da Súmula 231/STJ, não havendo efeito prático decorrente das circunstâncias agravantes.
4. Agravo regimental improvido.
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