Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.013.732
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. FALTA GRAVE.
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE, DESDE QUE ASSEGURADOS
O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
1. A realização de audiência de
justificação é prescindível quando o apenado for previamente
intimado e tiver assegurado o contraditório e a ampla defesa em
diversas oportunidades ao longo do processo de execução penal.
2. O
cometimento de falta grave durante a execução penal, consubstanciado
no descumprimento das penas restritivas de direitos, impede a
concessão de indulto, conforme vedação expressa no art. 6º do
Decreto n. 12.338/2024.
3. Ordem denegada.
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