Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.013.732

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Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. FALTA GRAVE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE, DESDE QUE ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. 1. A realização de audiência de justificação é prescindível quando o apenado for previamente intimado e tiver assegurado o contraditório e a ampla defesa em diversas oportunidades ao longo do processo de execução penal. 2. O cometimento de falta grave durante a execução penal, consubstanciado no descumprimento das penas restritivas de direitos, impede a concessão de indulto, conforme vedação expressa no art. 6º do Decreto n. 12.338/2024. 3. Ordem denegada.

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