Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.013.505

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR INVERSÃO DO RITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONCEDIDO. INVERSÃO DO RITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FUNDAMENTOS MANTIDOS. 1.A decisão agravada enfrentou três capítulos autônomos e independentes: nulidade por inversão do rito, desclassificação para posse de drogas para consumo próprio e minorante do tráfico privilegiado. 2. As razões do agravo regimental não impugnaram de forma integral os fundamentos do segundo e terceiro pedidos, os quais não merecem ser conhecidos. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. A inversão do rito não enseja nulidade quando a defesa prévia é oferecida antes da audiência de instrução e julgamento. Entendimento conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e improvido.

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