Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.012.706
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 11/05/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. DECISÃO LIMINAR MANTIDA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, considerando que o acórdão impugnado encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Especial. 2. A prisão preventiva fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, acusado de subtrair um caminhão carregado, mediante concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima, encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Especial. 3. A decisão agravada deve ser integralmente mantida, porquanto os argumentos expendidos pelo agravante constituem mera reiteração das teses já apresentadas na impetração originária e não infirmam os fundamentos sólidos do provimento monocrático. 4. Agravo regimental desprovido .
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