Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.011.861
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 18/03/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA DE DIAS REMIDOS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a homologação de falta grave em execução penal, com perda de 1/3 dos dias remidos, regressão ao regime fechado e interrupção do lapso temporal para progressão de regime. 2. O agravante, cumprindo pena em regime semiaberto, foi acusado de retornar de atividade laborativa extramuros com sinais de embriaguez, resistir à ordem de ser algemado e tentar evadir-se, causando tumulto e atrasos nos procedimentos de revista. A falta grave foi reconhecida com base em provas documentais e testemunhais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a falta grave foi corretamente reconhecida e se houve violação ao direito de defesa do apenado pela ausência de provas técnicas, como exame de bafômetro ou perícia médica. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada foi fundamentada em provas documentais e testemunhais, incluindo comunicado de evento, boletim de ocorrência e declarações de agentes penitenciários, que foram consideradas suficientes para caracterizar a falta grave. 5. A jurisprudência do STJ reconhece que a homologação de falta grave em execução penal não exige a produção de provas técnicas específicas, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa em procedimento administrativo. 6. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a sindicância e as provas testemunhais apresentadas demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via do agravo regimental e do habeas corpus. 7. Não se constatou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício, conforme § 2º do art. 654 do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A homologação de falta grave em execução penal deve ser fundamentada em provas concretas e não pode ser revista em habeas corpus ou agravo regimental, salvo flagrante ilegalidade. 2. A revisão de provas e o revolvimento do conjunto fático-probatório são inviáveis na via do habeas corpus e do agravo regimental.
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