Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.011.649
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MONITORAMENTO
ELETRÔNICO. AMPLIAÇÃO DA ÁREA DE MONITORAMENTO. REGIME FECHADO.
SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL. ORDEM CONCEDIDA
1. A superlotação do estabelecimento prisional e a inserção do
apenado no programa de monitoramento eletrônico permitem a
realização de trabalho externo, independentemente do cumprimento de
1/6 da pena, que já foi flexibilizado quando do ingresso no
programa.
2. O Juízo de primeiro grau, por sua proximidade com os fatos
subjacentes à execução penal, constatou a possibilidade de
fiscalização pela Central de Monitoramento, que pode informar o
local exato e o deslocamento do apenado.
3. A ampliação da área de monitoramento eletrônico para todo o
município de Santiago, com extensão de 2.413 km², é razoável e
compatível com o objetivo de ressocialização do apenado,
considerando a necessidade para o desempenho de sua atividade
laboral e a viabilidade de fiscalização.
4. Ordem concedida.
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