Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.011.176
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO PARA CULTIVO DOMICILIAR DE CANNABIS SATIVA PARA FINS TERAPÊUTICOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA IDÔNEA. LAUDOS TÉCNICO E MÉDICO INSUFICIENTES. REPRODUÇÃO DAS ALEGAÇÕES ANTERIORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus voltado à obtenção de salvo-conduto para cultivo domiciliar de Cannabis sativa e extração artesanal de óleo à base de canabidiol para fins terapêuticos, sob o fundamento de inexistência de prova pré-constituída idônea apta a demonstrar os requisitos técnicos e médicos exigidos para a medida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo regimental pode ser conhecido quando não impugna especificamente os fundamentos da decisão monocrática que reconheceu a insuficiência da prova pré-constituída apresentada no habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão monocrática denega o habeas corpus porque o laudo técnico agronômico carece de assinatura com certificação digital e o laudo médico não é emitido por profissional especializado, inexistindo comprovação da imprescindibilidade clínica do tratamento.
4. O agravo regimental apenas repete argumentos anteriormente apresentados, sem enfrentar os fundamentos específicos relativos à deficiência da prova pré-constituída.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que o recurso deve impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme Súmula n. 182/STJ.
6. A ausência de impugnação específica configura deficiência de dialeticidade e impede o conhecimento do agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O agravo regimental deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, nos termos da Súmula n. 182/STJ.
2. A insuficiência de prova pré-constituída quanto aos requisitos técnicos e médicos necessários ao salvo-conduto inviabiliza o processamento do habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006; Súmula n. 182/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 211.544/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12/8/2025, DJEN 26/8/2025; STJ, AgRg no HC n. 985.251/RJ, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 20/3/2025, DJEN 26/3/2025.
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