Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.008.431
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 18/03/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. PRONÚNCIA CONFIRMADA. ADIAMENTOS DA SESSÃO DO JÚRI JUSTIFICADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 21, 52 E 64/STJ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus em relação a ELMA DA SILVA SOUZA, por reiteração de pedido já apreciado em writ anterior transitado em julgado, e denegou a ordem quanto a DIEGO PETERSON RODRIGUES DA SILVA, mantendo a prisão preventiva decretada em ação penal submetida ao Tribunal do Júri, sob alegação de excesso de prazo da custódia cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questão em discussão: estabelecer se a prisão preventiva do corréu, diante do tempo de duração do processo e dos sucessivos adiamentos da sessão plenária do júri, configura constrangimento ilegal por excesso de prazo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aferição do excesso de prazo da prisão cautelar não se submete a critério meramente aritmético, devendo ser realizada à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as particularidades do processo. 4. Encerrada a instrução criminal, proferida a decisão de pronúncia e confirmada em recurso em sentido estrito, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos da jurisprudência consolidada. 5. A designação da sessão plenária do júri, ainda que posteriormente adiada por motivos justificados, afasta a caracterização de mora estatal abusiva ou injustificada. 6. O adiamento do julgamento, inclusive por circunstâncias relacionadas à defesa, atrai a incidência das Súmulas 21, 52 e 64 do STJ, inexistindo teratologia apta a autorizar a concessão da ordem de ofício. 7. Embora não configurada ilegalidade, recomenda-se a máxima celeridade na tramitação do feito em razão do tempo de prisão já suportado pelos agravantes. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido, com recomendação de celeridade no julgamento da ação penal. Tese de julgamento: 1. A reiteração de habeas corpus com idêntico objeto e paciente, após decisão transitada em julgado, é inadmissível, salvo flagrante ilegalidade. 2. Encerrada a instrução criminal e pronunciado o réu, fica superada a alegação de excesso de prazo da prisão preventiva. 3. O adiamento justificado da sessão do Tribunal do Júri não configura, por si só, constrangimento ilegal quando ausente mora estatal abusiva.
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