Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.007.107
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA.
1. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta imputada ao agravante, evidenciada pela apreensão de entorpecentes (cocaína e crack), pela habitualidade no tráfico de drogas, pela prática reiterada de delitos e pelo envolvimento de menores.
2. A decisão destacou o risco concreto de reiteração delitiva, considerando os antecedentes criminais do agravante, que, após ser beneficiado por alvará de soltura, voltou a delinquir.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça legitima a prisão preventiva em casos de tráfico de drogas, especialmente quando há apreensão de substâncias entorpecentes em quantidade expressiva, uso de arma de fogo e envolvimento de menores, como forma de resguardar a ordem pública.
4. A fundamentação da prisão preventiva está em consonância com os requisitos legais e com a jurisprudência consolidada, não sendo suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas.
5. Agravo regimental improvido.
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