Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.005.089
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
2. A parte agravante busca a reconsideração da decisão, requerendo a revogação da prisão decretada.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se foram impugnados os fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC, aplicado analogicamente ao Processo Penal, e da Súmula n. 182 desta Corte.
5. Não há flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal manifesto que autorize a concessão de ordem de habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não conhecido.
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