Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HABEAS CORPUS — processo 0226801-04.2026.3.00.0000
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É firme no Superior Tribunal de Justiça a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto. 2. A revisão criminal não é instrumento para reabertura da discussão probatória como nova apelação; seu cabimento exige demonstração de hipóteses do art. 621 do CPP, o que não se verifica com retratação unilateral não submetida ao contraditório nem com alegações que já foram apreciadas nas instâncias ordinárias. 3. É inviável o amplo revolvimento de matéria fático- probatória na via estreita do habeas corpus, não sendo adequada para absolvição, desclassificação ou reconhecimento de negativa de autoria.
4. Agravo regimental improvido.
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