Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HABEAS CORPUS — processo 0218664-33.2026.3.00.0000

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COISA JULGADA. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. 2. Fato relevante. Defesa alega nulidade processual absoluta por violação ao contraditório e à ampla defesa, decorrente da nomeação prematura de defensor público antes do esgotamento do prazo legal para manifestação da defesa técnica (CPP, art. 396-A, § 2º), com desconsideração de resposta à acusação tempestiva, indeferimento de rol de testemunhas e supressão de produção probatória defensiva. 3. Decisão agravada. Indeferimento liminar do habeas corpus, por veicular pretensão de natureza revisional em condenação já transitada em julgado e por ausência de competência originária da Corte para revisão criminal do julgado impugnado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de habeas corpus, após o trânsito em julgado da condenação, para reconhecer nulidade por cerceamento de defesa, quando a pretensão tem natureza revisional. 5. A questão em discussão consiste em saber se há coação ilegal flagrante apta a autorizar concessão da ordem de ofício (CPP, art. 654, § 2º). 6. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental trouxe argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada. III. Razões de decidir 7. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de revisão criminal em hipóteses de condenação transitada em julgado; a pretensão deduzida possui natureza revisional e não se enquadra na competência originária da Corte para revisões criminais e ações rescisórias (CF/1988, art. 105, I, e). 8. Inexistem elementos que evidenciem coação ilegal flagrante apta a autorizar concessão da ordem de ofício (CPP, art. 654, § 2º). 9. O agravo regimental não apresenta argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada, impondo-se a sua manutenção pelos próprios fundamentos. IV. Dispositivo 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, e; CPP, art. 396-A, § 2º; CPP, art. 654, § 2º Jurisprudência relevante citada: Precedentes específicos não considerados por constarem apenas em citações.

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