Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HABEAS CORPUS — processo 0198882-40.2026.3.00.0000

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus por configurar substitutivo de recurso próprio e por reiteração de pedidos, no qual se buscava a concessão de ordem para que o Ministério Público oferecesse a suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei n. 9.099/95. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante da identidade de pedido e de causa de pedir com impetrações anteriores, é possível conhecer de agravo regimental em habeas corpus indeferido liminarmente por reiteração de pedidos e por configurar substitutivo de recurso próprio, bem como determinar ao Ministério Público a oferta da suspensão condicional do processo. III. Razões de decidir 3. A reiteração de pedido com identidade de objeto e causa de pedir obsta novo enfrentamento do mérito, ainda que os acórdãos impugnados sejam diversos. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantendo-se o indeferimento liminar do habeas corpus. Tese de julgamento: 1. A reiteração de pedidos com identidade de objeto e causa de pedir, mesmo contra acórdãos distintos, configura litispendência e impede o conhecimento de novo habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 210; Lei n. 9.099/95, art. 89; CP, art. 77, II; CPP, art. 648, VI; CF/1988, art. 93, IX; Lei n. 11.340/06, art. 41. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 184.017/SP, Quinta Turma, j. 11.09.2023; STJ, AgRg no RHC 183.090/RS, Sexta Turma, j. 13.11.2023; STJ, AgRg no HC 777.969/SP, Quinta Turma, DJe 06.11.2023; STJ, AgRg no RHC 156.181/MS, Sexta Turma, DJe 24.02.2022; STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 2.249.797/SE, Quinta Turma, DJe 30.06.2023; STJ, AgRg no REsp 2.025.772/SP, Sexta Turma, j. 24.04.2023; STJ, AgRg no AgRg no HC 818.875/MS, Sexta Turma, j. 25.09.2023; STJ, AgRg no HC 837.182/SP, Quinta Turma, j. 26.09.2023; STJ, AgRg no RHC 160.540/SP, Sexta Turma, j. 09.09.2024; STJ, AgRg no RHC 163.764/RJ, Sexta Turma, j. 11.10.2022.

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