Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HABEAS CORPUS — processo 0183489-75.2026.3.00.0000
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus, sob o argumento de que a impetração do writ pode coexistir com a interposição do recurso de agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com recurso especial, em face do mesmo acórdão, sem violar o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior inviabiliza o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade.
4. Não há demonstração de violação concreta e direta à liberdade de locomoção da agravante, uma vez que foi concedido o direito de recorrer em liberdade. IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: O conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com recurso próprio é inviável, sob pena de subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade". Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 733.563/RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/05/2022; STJ, AgRg no HC 823.337/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/08/2023.
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