Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HABEAS CORPUS — processo 0181349-68.2026.3.00.0000
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCOMITÂNCIA ENTRE HABEAS CORPUS E RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SUBSTITUTIVIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É incabível a impetração de habeas corpus de forma simultânea à interposição de recurso especial, por afrontar o sistema processual e o princípio da unirrecorribilidade, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade.
2. No caso, o habeas corpus foi manejado em paralelo ao recurso especial, com alegações distintas e complementares, o que inviabiliza seu conhecimento pela presente via.
3. As instâncias ordinárias firmaram a condenação com base em fatos e provas, e a Sexta Turma, ao julgar o agravo em recurso especial, entendeu pela suficiência dos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para condenação, ressaltando a incidência da Súmula n. 7 do STJ para que as referidas provas fossem infirmadas.
4. Não configurada hipótese excepcional de concessão de ofício nem situação apta a afastar a orientação jurisprudencial sobre a unirrecorribilidade e a inadequação do habeas corpus substitutivo.
5. Agravo regimental improvido.
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