Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HABEAS CORPUS — processo 0170221-51.2026.3.00.0000
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 16/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DUPLICIDADE RECURSAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Parquet estadual contra decisão proferida em habeas corpus que não conheceu do writ, mas concedeu parcialmente a ordem de ofício para afastar o concurso material entre séries delitivas e reconhecer a continuidade delitiva, com redimensionamento da pena do paciente para 22 anos de reclusão.
2. Fato relevante. A mesma parte protocolizou dois agravos regimentais contra a mesma decisão (fls. 91/104), sendo o primeiro em 08/06/2026 e o segundo em 09/06/2026. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o conhecimento do recurso protocolizado por último, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões. III. Razões de decidir 4. O princípio da unirrecorribilidade impõe, em regra, a utilização de uma única espécie recursal para impugnar cada decisão judicial, vedando a multiplicidade de recursos pela mesma parte contra o mesmo ato decisório. 5. A preclusão consumativa obsta a substituição ou complementação do primeiro recurso por outro, ainda que dentro do prazo recursal, esgotando a faculdade de recorrer quanto àquela decisão.
6. No caso concreto, a duplicidade de agravos regimentais interpostos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, devendo prevalecer o primeiro protocolizado. IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A interposição de múltiplos recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o conhecimento do(s) recurso(s) subsequente(s), por força da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. 2. A substituição ou complementação do primeiro recurso por outro, ainda dentro do prazo, é vedada pela preclusão consumativa. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes citados.
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