Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HABEAS CORPUS — processo 0122940-02.2026.3.00.0000

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE INFANTE. SUPOSTA ADOÇÃO IRREGULAR. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de criança acolhida institucionalmente por determinação judicial, em contexto de apuração de suposta adoção irregular. Os impetrantes, casal habilitado para adoção, sustentaram que o menor lhes foi entregue voluntariamente pela genitora logo após o nascimento e alegaram que o acolhimento institucional violaria o princípio do melhor interesse da criança. O habeas corpus foi dirigido contra decisão singular de desembargador que indeferiu tutela recursal em agravo de instrumento interposto contra a ordem de acolhimento institucional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se é cabível habeas corpus perante o STJ contra decisão monocrática de desembargador de Tribunal de Justiça que indefere tutela provisória; (ii) estabelecer se há situação excepcional de flagrante ilegalidade ou teratologia apta a afastar a incidência da Súmula 691 do STF; e (iii) determinar se o acolhimento institucional provisório do infante viola o princípio do melhor interesse da criança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus foi impetrado contra decisão singular de desembargador de Tribunal de Justiça, sem prévio esgotamento das instâncias ordinárias, circunstância que impede o conhecimento da impetração perante o STJ. 4. A jurisprudência consolidada do STF e do STJ veda o conhecimento de habeas corpus dirigido contra decisão monocrática de relator, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia. 5. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria exame aprofundado de fatos e provas, providência incompatível com a cognição sumária própria do habeas corpus. 6. O agravo interno não apresentou fundamentos novos ou aptos a afastar a incidência da Súmula 691 do STF nem a demonstrar ilegalidade manifesta da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.

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