Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HABEAS CORPUS — processo 0105176-03.2026.3.00.0000

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. UNIRRECORRIBILIDADE. CONCOMITÂNCIA COM RECURSO PRÓPRIO E REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão da prevalência do princípio da unirrecorribilidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o processamento do habeas corpus quando há reiteração de pedido e concomitância com recurso próprio sobre o mesmo ato coator e as mesmas teses. III. Razões de decidir 3. O princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais impede a multiplicidade de impugnações do mesmo ato coator por diferentes meios, notadamente a concomitância de habeas corpus com recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal. 4. A formulação de idêntico pedido em agravo em recurso especial anterior, desafiando o mesmo acórdão, caracteriza reiteração de pretensão e obsta o processamento do mandamus. 5. O agravo regimental não apresenta argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, que é mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido; impetração não conhecida. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é admissível quando concomitante com recurso próprio que impugna o mesmo ato coator, por força do princípio da unirrecorribilidade. 2. A reiteração de pedido dirigido contra o mesmo acórdão impede o processamento de nova impugnação na via do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 34, XX Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.921.560/SP, Quinta Turma, julgado em 21.10.2025; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.921.560/SP, Quinta Turma, julgado em 09.12.2025

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.