Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HABEAS CORPUS — processo 0035807-19.2026.3.00.0000

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Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É firme neste Superior Tribunal a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto. Apreciado pela instância de origem o pedido de revisão criminal, a impugnação deve ser feita por meio de recurso especial, nos termos previstos no art. 105, III, da Constituição Federal, por se tratar de "causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios". 2. A inexistência de manifestação pelo Tribunal de origem sobre o tema objeto da revisão criminal impede o conhecimento das alegações por esta Corte Superior de Justiça, a fim de não se incidir em indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido.

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