Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HABEAS CORPUS 01.673.270.520.263.000.000
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NULIDADE. SUSTENTAÇÃO ORAL EM RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULITTÉ SANS GRIEF. IMPOSSIBILIDADE DE REVALORAÇÃO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado em apelação criminal proposta pela assistência da acusação. II. Questão em discussão
2. Há três questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus viola o princípio da colegialidade; (ii) saber se a negativa de sustentação oral no julgamento virtual de apelação interposta exclusivamente pela assistência da acusação acarreta nulidade sem demonstração de prejuízo; e (iii) saber se é possível, na via estreita do habeas corpus, proceder à revaloração probatória para restabelecer a absolvição com fundamento no art. 386, VII, do CPP. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática do relator, fundada em jurisprudência dominante, é compatível com o princípio da colegialidade e autorizada pelo RISTJ, art. 34, XX, sendo assegurada a apreciação colegiada mediante agravo regimental (Súmula 568/STJ). 4. A declaração de nulidade processual exige demonstração de prejuízo concreto, nos termos do princípio da instrumentalidade das formas (CPP, art. 563). No julgamento virtual, com disponibilização das razões às partes e ao colegiado, não houve indicação específica de tese defensiva cuja sustentação oral pudesse influir no resultado. 5. O habeas corpus não comporta revolvimento do conjunto fático-probatório nem revaloração probatória destinada à absolvição, quando a condenação está lastreada em prova oral e demais elementos valorados pelas instâncias ordinárias. IV. Dispositivo Agravo regimental desprovido.
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