Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
ExSusp ExSusp 345
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente exceção de suspeição oposta em face de Ministra do Superior Tribunal de Justiça, em que se alegava parcialidade no julgamento de agravo em recurso especial, com pedido de anulação dos atos decisórios praticados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a exceção de suspeição foi corretamente indeferida liminarmente por ausência de demonstração objetiva das hipóteses legais e se o agravo interno apresenta impugnação específica apta a infirmar os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exceção de suspeição constitui instrumento destinado a resguardar a imparcialidade do julgador, devendo observar as hipóteses taxativas previstas no art. 145 do CPC e o procedimento estabelecido no art. 146 do mesmo diploma. 4. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a suspeição não se presume, exigindo demonstração inequívoca por meio de fatos concretos e objetivos, sendo insuficientes alegações genéricas ou meras suposições. 5. O inconformismo da parte com decisões judiciais proferidas pelo magistrado não configura, por si só, causa de suspeição. 6. A ausência de indicação precisa de enquadramento em hipótese legal de suspeição e a falta de comprovação dos fatos alegados autorizam o indeferimento liminar do incidente (AgInt na ExSusp 218/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 7/4/2021; AgInt na ExSusp 194/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 21/8/2019).
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.