Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

ExeMS 6.864

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO COLETIVA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS NÃO EFETUADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. § 2º, II, DO ART. 313, CPC/2015. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada consignou, de maneira expressa e suficiente, que a extinção dos autos para os substituídos decorreu da ausência de habilitação dentro dos prazos designados (arts. 313, § 2º, II, e 485, IV, do . Igualmente se registrou, naquele , que a CPC/2015) decisum orientação desta Corte – segundo a qual não há prazo legal máximo para a habilitação do espólio ou dos – deve ser herdeiros/sucessores harmonizada com a necessidade de observância do referido prazo para o exercício da pretensão habilitatória, tendo em vista que o descumprimento autoriza a extinção do feito sem prejuízo de eventual repropositura da demanda após a correção do vício que originou a extinção (art. 486, § 1º, do . CPC/2015) 2. Por se tratar de ação coletiva, é desnecessária a intimação direta dos quando a própria entidade de classe, herdeiros/sucessores detentora do cadastro de seus associados, não trouxe aos autos os dados necessários para a realização da diligência almejada. 3. Agravo interno não provido.

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