Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

ExeMS 3.901

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. SERVIDOR NÃO FILIADO À ÉPOCA DA IMPETRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA OU RELAÇÃO NOMINAL. COISA JULGADA. LIMITES SUBJETIVOS. ABRANGÊNCIA DE TODA A CATEGORIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, possuem legitimidade extraordinária para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, sendo desnecessária a autorização expressa ou a juntada de relação nominal dos substituídos. 2. Os efeitos da sentença proferida em ação coletiva ajuizada por sindicato estendem-se a todos os integrantes da categoria, independentemente de sua filiação à entidade sindical no momento do ajuizamento da demanda, sendo possível a execução individual do título pelo servidor não filiado. 3. A alegação de ofensa à coisa julgada não prospera, uma vez que a decisão agravada está em perfeita consonância com o entendimento consolidado desta Corte sobre os limites subjetivos da coisa julgada em ações coletivas. 4. Agravo interno não provido.

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