Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

ExeMS 27.522

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AÇÃO ORDINÁRIA CONTRA ATO QUE INVALIDA A ANISTIA POLÍTICA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. V, , DO CPC. ART. 313, A 1. A União tem reiteradamente solicitado a suspensão de execuções em razão da mera possibilidade de invalidação da portaria anistiadora, o que foi deferido, exemplificativamente, nos autos da ExeMS ExeMS e ExeMS 13.543/DF, 21.385/DF 15.580/DF. 2. Se diversas execuções foram suspensas em razão da mera existência de procedimento de revisão da anistia política, com mais razão deve o feito ser sobrestado diante do ajuizamento de demanda, pelo exequente, contra o ato de invalidação da anistia, nos termos do V, , do CPC. art. 313, a 3. A prejudicialidade externa – isto é, a dependência lógica entre a nova demanda e o resultado da execução – deve ser reconhecida de ofício pelo juízo, a quem compete dirigir o processo de modo a evitar a prática de atos desnecessários. 4. Agravo interno não provido.

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