Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

ExeMS 23.754

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO REVISIONAL NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 29/9/2021, DA MMFDH. PRETENSÃO DE MANTER A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL QUE SE IMPÕE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do (Tema 839), a RE 817.338/DF UNIÃO informou que instaurara novo procedimento revisional nos termos da Instrução Normativa nº 2, de da MMFDH. Nesse sentido, requereu a manutenção da 29/9/2021, suspensão do pagamento do precatório expedido até que seja concluída essa revisão deflagrada na esfera administrativa. 2. Em que pese toda a linha argumentativa lançada no agravo interno, certo é que a situação versada nos autos não autoriza que se suspenda a execução. A UNIÃO não comprovou a conclusão da revisão da anistia, tampouco demonstrou adequadamente a instauração do procedimento revisional em relação ao exequente DARIO VILHALVA. O processo não pode permanecer paralisado indefinidamente à espera da Administração, não se justificando a excessiva demora. É imprescindível que ela envide os esforços necessários para rever, com a desejável brevidade, os inúmeros casos de concessão de anistia política em que reputa não comprovada a perseguição exclusivamente política, sob pena de violação ao princípio da razoável duração do processo. 3. Agravo interno não provido.

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