Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
ExeMS 23.020
- Julgado em 23/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o exame do recurso. 2. O agravo interno não impugnou o ponto central da decisão agravada, consistente no entendimento de que não se está a imputar à UNIÃO novo ônus ou obrigação que não assumiu, pois a multa cominatória, uma vez incorporada ao patrimônio jurídico do exequente, configura crédito de sua titularidade, sobre o qual detém plena liberdade de dis posição, inclusive mediante previsão contratual de destinação parcial a título de honorários advocatícios. 3 - Agravo interno não conhecido.
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