Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
ExeMS 14.928
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PRECATÓRIO. PAGAMENTO EFETUADO,
MAS O VALOR NÃO FOI LEVANTADO PELOS CREDORES POR AUSÊNCIA DE FORMAL
DE PARTILHA. QUESTÃO REGULARIZADA. QUANTIA DISPONÍVEL AOS
HERDEIROS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo interno contra decisão que indeferiu o pedido
de cancelamento do precatório em razão da invalidação da anistia
política que embasa o título executivo.
2. A UNIÃO sustenta que os valores depositados não se incorporaram
ao patrimônio do credor, pois não foram levantados pelos herdeiros
do anistiado político em razão da falta de apresentação do formal de
partilha.
3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 817338 (Tema 839),
fixou a tese de que "no exercício de seu poder de autotutela, poderá
a administração pública rever os atos de concessão de anistia a
cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964 quando se
comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política,
assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o
devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas."
4. No caso, o Prc 5839/DF foi pago, mas os valores não foram
levantados tão somente em razão do falecimento do anistiado político
e da necessidade de comprovação da partilha.
5. Ademais, que na decisão de fls. 211-212 do requisitório, a
Presidência do Superior Tribunal de Justiça, após a apresentação da
escritura pública de inventário e partilha, autorizou a
transferência do montante aos herdeiros.
6. Agravo interno não provido.
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