Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
ExeMS 14.909
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CASO CONCRETO. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A impugnação recursal fundada em alegações dissociadas das circunstâncias concretas dos autos não é apta a infirmar a decisão agravada.
2. A controvérsia cinge-se à possibilidade de afastar a extinção do feito sob o argumento de que a satisfação do débito somente se daria com o levantamento dos valores pelo credor, bem como à eventual incidência do entendimento firmado no Tema 839/STF.
3. Verifica-se que a agravante fundamenta sua irresignação em premissa fática equivocada, ao sustentar a possibilidade de revisão de anistia concedida a cabos da Aeronáutica, quando, na hipótese, o exequente é anistiado da Marinha do Brasil, ostentando patente diversa.
4. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.