Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
ExeMS 14.308
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO QUE INVALIDA A ANISTIA POLÍTICA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. V, , DO CPC. ART. 313, A 1. A União tem reiteradamente solicitado a suspensão de execuções em razão da mera possibilidade de invalidação da portaria anistiadora. No presente caso, a decisão de fl. 418 acolheu pedido semelhante suspendendo o feito em razão de pedido do ente público.
2. Se diversas execuções foram suspensas em razão da mera existência de procedimento de revisão da anistia política, com mais razão deve o feito ser sobrestado diante do ajuizamento de demanda, pelo exequente, contra o ato de invalidação da anistia, nos termos do V, , do CPC. art. 313, a 3. A prejudicialidade externa – isto é, a dependência lógica entre a nova demanda e o resultado da execução – deve ser reconhecida de ofício pelo juízo, a quem compete dirigir o processo de modo a evitar a prática de atos desnecessários.
4. Agravo interno não provido.
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