Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

ExeMS 12.215

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENSIONISTA A SER SUBSTITUÍDO. INFORMAÇÃO POSTERIOR DO PRÓPRIO ENTE PÚBLICO INDICANDO QUE A SUBSTITUÍDA FALECIDA DEIXOU PENSIONISTA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra a decisão de fls. 239-241, que rejeitou a alegação da UNIÃO de que Maria Helena Guedes Pereira não teria deixado pensionista e que a Associação exequente não poderia substituir o espólio da substituída. 2. A própria União reconheceu posteriormente (fls. 362-364) que o filho da substituída Maria Helena Guedes Pereira, Luiz Felipe Pereira Palhares de Mello, foi seu pensionista durante a menoridade. Logo, a tese recursal da UNIÃO não tem substrato fático. 3. Agravo interno não provido.

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