Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.225.678
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
Direito processual civil. Agravo interno em embargos de divergência em recurso especial. Coisa julgada. Cumprimento de sentença possessória. Ausência de similitude fático-jurídica. Agravo interno desprovido. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos contra acórdão da Terceira Turma, ao fundamento de ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados, porquanto o julgado recorrido examinou, em cumprimento de sentença possessória, tentativa de rediscussão da localização do imóvel e da legitimidade dos executados com base em prova ulterior, questões já decididas ou dedutíveis na fase de conhecimento, em contexto não reproduzido nos arestos confrontados. 2- Ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos contrastados. 3- Agravo interno desprovido.
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