Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.223.041
- Julgado em 03/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 315/STJ.
1. Não merece conhecimento o agravo regimental que não impugna, especificamente, fundamento capaz, por si só, de manter a conclusão alcançada na decisão agravada.
2. Agravo regimental não conhecido.
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