Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.214.040
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL GRAVADO COM CLÁUSULA DE USUFRUTO VITALÍCIO. PENHORA DE NUA-PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que inadmitiu embargos de divergência em recurso especial, sob o fundamento de ausência de similitude fática entre o acórdão embargado e o paradigma indicado, bem como, por analogia, de incidência da Súmula n. 284 do STF em razão de deficiência de fundamentação. 2. A controvérsia originária decorre de ação de cobrança de taxas condominiais e versa sobre a possibilidade de penhora da nua-propriedade de imóvel gravado apenas com usufruto vitalício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes a similitude fática e jurídica e a adequada demonstração de divergência jurisprudencial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Constata-se a inexistência de similitude fática entre o acórdão embargado, que aprecia a penhora da nua-propriedade de imóvel gravado apenas com usufruto vitalício, sem cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade ou impenhorabilidade, e o acórdão paradigma, que trata de bens doados gravados com cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade.
5. Incide, por analogia, a Súmula n. 284 do STF, pois a tese recursal sustenta similitude com paradigma que trata da impossibilidade de penhora de bens sob cláusula de impenhorabilidade e incomunicabilidade, premissas inexistentes no caso concreto.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de similitude fática entre o acórdão embargado e o paradigma impede a admissão de embargos de divergência em recurso especial.
2. Configura deficiência de fundamentação, atraindo por analogia a incidência da Súmula n. 284 do STF, o recurso que não enfrenta a premissa fática decisiva do julgado e constrói a tese em torno de cláusula de impenhorabilidade inexistente no caso concreto. Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 284 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, , Quarta Turma. AREsp 2.591.181/SP
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