Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 2.205.584

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência são inviáveis quando não vêm acompanhados das procurações e/ou substabelecimentos que comprovem a regular representação processual do advogado subscritor no momento da interposição do recurso, nos termos do entendimento consolidado na Súmula n. 115 do STJ. 2. A ausência de comprovação dos poderes de representação no momento da interposição do recurso impede o seu conhecimento, por configurar inexistência jurídica do ato processual, sobretudo quando a parte, devidamente intimada para sanar a irregularidade, nos termos do art. 76, caput, do Código de Processo Civil, deixa de regularizar a falha no prazo assinalado. 3. Agravo regimental não provido.

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