Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.205.584
- Julgado em 08/04/2026 · publicado em 14/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
FALHA NÃO SUPRIDA. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os
embargos de divergência são inviáveis quando não vêm acompanhados
das procurações e/ou substabelecimentos que comprovem a regular
representação processual do advogado subscritor no momento da
interposição do recurso, nos termos do entendimento consolidado na
Súmula n. 115 do STJ.
2. A ausência de comprovação dos poderes de
representação no momento da interposição do recurso impede o seu
conhecimento, por configurar inexistência jurídica do ato
processual, sobretudo quando a parte, devidamente intimada para
sanar a irregularidade, nos termos do art. 76, caput, do Código de
Processo Civil, deixa de regularizar a falha no prazo assinalado.
3.
Agravo regimental não provido.
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