Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.203.816
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTES ANUAIS. ABUSO. ATUALIDADE DO JULGADO PARADIGMA. INEXISTÊNCIA. . REQUISITOS DO § 4º, DO CPC DE SÚMULA N. 315/STJ ART. 1.043, 2015. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir
1. Para a jurisprudência do STJ, "os paradigmas, segundo a orientação (AgInt nos , desta Corte Superior, devem ser atuais" EREsp n. 2.032.426/DF de minha relatoria, CORTE ESPECIAL, julgado em DJEN de 26/8/2025, . 2/9/2025)
2. Os embargos de divergência são incabíveis quando o acórdão embargado não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade recursal, como ocorre no acórdão recorrido no ponto específico. Incidência da . Súmula n. 315/STJ
3. No caso, o acórdão embargado aplicou as Súmulas n. 5 e 7 do STJ no caso concreto como empecilho à revisão do entendimento da Corte estadual sobre o abuso dos reajustes anuais do plano de saúde coletivo. Por isso, é de rigor manter o indeferimento liminar dos embargos de divergência. II. Dispositivo
4. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.