Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.201.320
- Julgado em 24/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO IMEDIATA. TEMA 1.170 DO STF. SÚMULA 598/STF. Embargos de divergência indeferidos liminarmente.
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